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Legislação

Lei Orgânica 1692/2019

Publicada em: 08 ago 2019

Ementa: AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARRETA AO CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei1692 19Autoriza
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LEI Nº 1692/2019, de 08 de agosto de 2019.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARRETA AO CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO OURO VERDE e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Ato de Permissão de Uso a Título Precário do Imóvel denominado Estádio Municipal João Barreta e Arquibancadas com todas as instalações inerentes, exceto o escritório administrativo, situado na Rua José Pietroski, ao Clube Esportivo e Recreativo Ouro Verde, entidade civil sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.339, de 12 de junho de 2014.

Art. 2º A permissão de uso de que trata o artigo anterior tem como objetivo e finalidade únicos a representação do Município pela permissionária nas competições do campeonato regional e estadual, ficando a mesma autorizada a explorar economicamente as estruturas do imóvel com atividades diretamente ligadas às competições, inclusive a cobrança de ingressos.

§1º A permissão de uso destina-se exclusivamente para fins de participação nos campeonatos regionais e estaduais, podendo a estrutura ser utilizada somente no período dos campeonatos e treinos preparatórios.

§2º Os rendimentos obtidos não poderão ser distribuídos na forma de lucros aos sócios, podendo ser utilizados apenas como fonte de recursos para o financiamento das atividades inerentes aos jogos dos campeonatos regional e estadual.

§3º A Permissionária deverá manter controle mínimo dos fluxos financeiros em caso de exigência de prestação de contas.

§4º O Município, representado pela Secretaria de Esportes, tem prioridade na realização de eventos, caso haja coincidência de datas.

Art. 3º Fica a encargo da permissionária, para antes, durante e após os jogos, a responsabilidade pela organização de serviços médicos e de segurança, conforme as exigências legais, bem como, pela disponibilização e retirada dos materiais e equipamentos necessários para a realização dos jogos, pela higienização e limpeza das instalações, bem como cumprir os demais investimentos destinados à participação nas competições.

Parágrafo único: O equipamento e pessoal, referidos no caput, será disponibilizado pelo Município, atendida a demanda e a estrutura disponível e agendamento prévio pela entidade beneficiada.

Art. 4º A vigência da permissão poderá ter duração de até um ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante manifestação de interesse da permissionária, devidamente justificado e desde que haja interesse municipal em participar dos campeonatos e ter a permissionária como representante.

Paragrafo único: o Município goza da prerrogativa de revogar unilateralmente o ato permissivo, julgada a conveniência e oportunidade do interesse público, caso que o fará somente após 30 dias do aviso prévio à Permissionária.

 

Art. 5º As relações pormenores da permissão serão tratadas em Termo de Permissão de Uso.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Descanso – SC, 08 de agosto de 2019.

 

 

 

 

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Eduarda A. Busnello – Chefe da Divisão de Pessoal.


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